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Wagner Ferreira
Comentários
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 5 anos
Não sou advogado, mas sei que o BACEN-JUD é muito falho. É um sistema que permite bloquear valores, no entanto, ele bloqueia todo o valor na conta bancária, e o pior é que ele pode bloquear consecutivas contas, além do valor necessário.
Fica claro que o software do BacenJud é falho. Também é necessário notar que falta cooperatividade prevista em Lei pelos bancos e pelo Judiciário. Há casos em que o Juíz (a) manda bloquear, depois faz a operação inversa, e a conta continua bloqueada, ocorreu comigo na Caixa Economica Federal.
Até hoje a conta da minha esposa encontra-se bloqueada por um equivoco de advogado que não informou a justiça que um depósito já havia sido feito, a justiça perdida que nem sabia dos valores, não sabe até agora, e a Juíza tentando provar que na tela no aplicativo não há ordem de bloqueio pra conta, pra piorar o circo, a Caixa Economica finge que não é com ela a responsabilidade.
Eu tenho medo até de vento no Brasil. Se depender de cooperatividade e sistema,(software), que funcione, estamos todos mortos.
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
MPF é contra considerar mensagens da Vaza Jato em processo de Lula
Jota Info
·
há 5 anos
O interessante é que houve crime cometido pelo Juiz Sergio Moro e Deltan Dallagnol.
Ainda que o ex-presidente Lula tenha cometido crime, o fato do Juiz não ser imparcial já é um problema maior em nossa suposta democracia.
O fato é que não há democracia, e sim, judiocracia, aonde Juizes fazem justiça ao seu modo, e isso é tão grave quanto "provas ilícitas" apresentadas.
Eu não sou Bolsominion, nem mesmo a favor do PT. Não votei em nenhum deles, mais isso que foi feito é sim, temeroso, e qualquer um aqui torna-se sujeito de cumprir pena, sob decisões ilegais. Pensem nisso ;-)
A democracia é um jogo de cartas. Não é mais questão de quem é culpado, e sim de quem queremos por na cadeia.
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
NASA está investigando possível primeiro crime cometido no espaço
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Mais um crime que vai ficar no vácuo. :-)
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 5 anos
O direito a vida está em primeiro lugar, em tese, na CF.
O resto é apenas burocracia, se as agencias não tem competência de dar celeridade na aprovação de remédios, não é o cidadão que deve ficar sem a medicação.
Se há remédios com preços injustificáveis, os mesmos devem ter a quebra de patentes, não é o ideal, mas não pode haver privilégio apenas financeiro aos detentores de tal descobrimento.
É claro, que situações como uma universidade, que por fazer pesquisa, ser obrigada a arcar com custos de produção de suposto remédio que produz um benefício não é o ideal, mas no fundo, o motivo de qualquer empresa, seja ela do governo ou particular, é de alguma forma melhorar a qualidade de vida das pessoas, então, não custa colocar os dividendos de lado, e fazer o que é certo, uma vida é algo único.
Se eu fosse desembargador, iria contra o supremo, o que pode acontecer? Vão me aposentar de forma remunerada? Ok, eu espero e recorro pra voltar a ativa. O judiciário criou o próprio meio de sobrevivência.
Quer reclamar reclame, o CNJ não vai dar muita bola pra isso. Meu entendimento, é que não é necessário Juiz nem desembargador, se a única finalidade for atender o "entendimento" do STJ. Ou essa porr£ é control c control v?
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Novas regras para fornecimento de medicamento de alto custo
Posocco Advogados Associados
·
há 5 anos
Parabéns pela matéria. O tempo, sem precisar entrar na justiça, pra solicitar remédio comum, aqui em Curitiba é de 30 dias.
Isso com todos os documentos, receitas, solicitação especial do médico que deve ser cadastrado junto ao Ministério de Saúde, e documento revalidado a cada 90 dias, como se uma doença sem cura tivesse a cura em 90 dias. Pra casos judiciais, suponho que o tempo deve ser bem maior.
Já li que em casos experimentais, medicamentos e procedimentos de testes, não podem ser cobrados, mas é difícil participar de pesquisas no Brasil, uma vez que as pesquisas já são escassas, e o paciente deve preencher requisitos, assumindo os riscos.
É notório, que o objetivo é colocar mais um prego no caixão de uma vez. Decisão que não seria diferente, parabéns aos políticos, que já tem o auxílio necessário, no Hospital Sírio-Libanês ou Albert Einstein.
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Processo de execução civil - pedido de liberação de valor bloqueado - impenhorabilidade - aposentadoria
Érico Olivieri
·
há 6 anos
Olá Dr. Érico. Obrigado pelas observações. Vou peticionar ao CNJ, e bem lembrado as ponderações, para que o legislador consiga fazer efeito de cobrança de dívidas aos que cobram corretamente pela lei.
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Processo de execução civil - pedido de liberação de valor bloqueado - impenhorabilidade - aposentadoria
Érico Olivieri
·
há 6 anos
Olá Dr. Érico Olivieri. Vou tentar utilizar seu documento amanhã, para solicitar desbloqueio de conta salário de minha esposa, feita por ordem judicial, e que permanece de forma errônea, a conta bloqueada por meses.
Já tentei intermediar entre o banco o problema, inclusive expondo que a Juíza já mandou efetuar o desbloqueio, mas de forma equivocada, a Juíza solicitou ao gerente de Caixa Econômica Federal, que respondeu que não há bloqueio na conta.
Vou provar, mediante o extrato que vou escanear, que há conta ainda está bloqueada. Sem mais delongas, aqui vai meu pedido a vocês.
Vocês nobres defensores do direito, vendo que há muitos bloqueios feitos erroneamente, pelo sistema BacenJud, que deveria ser mais efetivo, pois há como diferenciar conta corrente de conta salário, ainda há como diferenciar conta corrente de conta poupança, todas essas contas que não podem ser bloqueadas.
Há quem devo peticionar para resolver esse problema através do aplicativo de bloqueio do BacenJud, não seria melhor para evitar equívocos futuros a toda nação, se os senhores peticionarem ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando mudança imediata do sistema, que é uma porcaria?
Abraço
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Lei Maria da Penha sofre alterações: veja a íntegra da Lei 13.827/19
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
É disso que estamos falando...
https://www.youtube.com/watch?v=FFdgiQqyQNg
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Lei Maria da Penha sofre alterações: veja a íntegra da Lei 13.827/19
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Oi Marcelo Alves. Não vim aqui pra dizer, eu estou certo, você está errado. Entendo sua indignação, realmente mulheres podem matar. Na realidade Bonnie e Clyde, mostraram que casais podem fazer isso juntos.
Mas a questão tratada, é de vulnerabilidade. Infelizmente, mesmo a mulher tendo obtido conquistas, ainda há muita questão a ser trabalhada.
Todos são iguais perante a lei, não da pra ver de forma literal, pois é claro que não somos. Temos crianças, que não atingiram plena compreensão da vida, algo que passamos a vida toda tentando atingir.
A mulher é vulnerável, pela condição que ainda permeia na sociedade. Embora muitas, na região Sul e Sudeste estejam atingindo, excelente condição de vida, devido a estudar mais que o sexo masculino, e atingido cargos considerados elevados pela sociedade, muitas outras são donas de casa, o que não é demérito algum, mas que infelizmente há clara desvantagem financeira.
Devemos ser tratados como iguais, mas não da mesma forma. Pra finalizar, idosos são mais vulneráveis que os mais jovens, devido a isso o tratamento diferenciado em filas de banco, mercados.
A premissa do feminicídio, na questão penal, é justamente entender que a mulher foi morta, devido a ser mais vulnerável, mais fácil. Um cara "machão", não vai querer dar porrada e matar uma pessoa que luta UFC, que tem arma e sabe atirar e defender-se.
É claro que a justiça tem que ver o tal, "caso concreto", o que realmente aconteceu, pra poder punir ou absolver, isso não muda, não fica prejudicado.
É apenas essas umas ideias. Forte abraço!
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Lei Maria da Penha sofre alterações: veja a íntegra da Lei 13.827/19
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Muitos acreditam que a medida não é o suficiente, mas acredito que já é o início. O que também é interessante, é a tornozeleira, que pode ajudar a policia a fiscalizar um cumprimento judicial, como ocorre nos EUA.
Se aliarmos que o agressor pague, melhor ainda. E caso o preso, venha a sair do chiqueirinho, vai realmente pra cadeia, os legisladores poderiam dar uma melhorada nesse sentido.
Ao ver noticiários, com finais trágicos, o padrão dos feminicídios é que uma vez reportada a autoridade policial, a mesma não conseguia dar conta da demanda em tempo hábil, agora pode haver tempo para o agressor pensar um pouco.
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